Mais um ano está prestes a começar e a população de Salvador já começa a se preparar para o pagamento de impostos anuais, entre eles o IPTU. Se você tem um imóvel na capital baiana, veja aqui tudo que precisa saber sobre o IPTU Salvador 2024.
Guia de Conteúdo - Direto ao Ponto
O que é o IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal, que pessoas físicas e jurídicas, que têm domínio útil ou a posse de propriedade de imóvel localizado em zona urbana, devem pagar ao governo todo ano.
Todos os tipos de imóvel (casa ou apartamento), independente de seu uso (residencial ou comercial), precisam realizar o pagamento do IPTU anualmente, pois imóveis com impostos atrasados, que não tenham sua dívida negociada são penhorados pelo município.
Desconto no IPTU de Salvador
Em Salvador, mais de 500 mil imóveis terão IPTU recolhido em 2024, juntando um montante que será utilizado na realização de melhorias por toda cidade, em escolas, praças e campos, além da construção de novas moradias, unidades de saúde e complexos viários.
O valor total do imposto pode ser pago em conta única, ou parcelado em até onze vezes, se as parcelas não ficarem com um valor inferior a R$ 42,80.
Os contribuintes que optarem por pagar o imposto em cota única receberão desconto no valor total, dependendo da data de pagamento, veja abaixo:
- Pagamentos feitos à vista até 05 de fevereiro recebem 8% de desconto;
- Pagamentos feitos à vista até 05 de março recebem 6% de desconto;
- Pagamentos feitos à vista até 10 de abril recebem 4% de desconto.
Também é possível conseguir descontos de 1% até 2% por meio do programa Nota Fortaleza, de acordo com pontos obtidos com o registro de CPF, em Notas Fiscais emitidas em estabelecimentos comerciais da cidade.
Pagamentos divididos em 11 cotas terão vencimentos todo dia 5 de cada mês (de fevereiro a dezembro) no caso de inscrições imobiliárias não recadastradas.
Já no caso dos imóveis que participarem do recadastramento, os contribuintes podem escolher o dia do mês em que suas cotas vencem.
- Veja mais informações sobre o IPTU 2024
Valor do IPTU Salvador 2024
O IPTU de Salvador é calculado utilizando o valor venal do imóvel (calculado de acordo tipo e tamanho do imóvel, além da área onde é localizado), multiplicado pela alíquota correspondente ao tipo e situação do imóvel, veja abaixo os percentuais:
- Imóvel residencial: De 0,10% a 1% de alíquota dependendo do valor venal do imóvel;
- Imóvel não residencial: De 1% a 1,5% de alíquota dependendo do valor venal do imóvel;
- Terrenos sem construção: De 1% a 3% de alíquota dependendo do valor venal do imóvel.
Isenções no IPTU Salvador 2024
Assim como acontece em outros municípios brasileiros, alguns contribuintes de Salvador são beneficiados com a isenção do IPTU de seu imóvel.
As isenções somente são dadas a proprietários de imóveis residenciais e apenas para um imóvel por contribuinte.
Em 2024 mais de 200 mil contribuintes proprietários de imóveis com valor venal de até R$ 126.019,45, serão isentos do pagamento do IPTU.
Formas de pagamento do IPTU Salvador
O recolhimento do IPTU é feito por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que foi enviado, via Correios, para o endereço residencial do proprietário do imóvel.
Caso o DAM tenha sido perdido ou extraviado, o contribuinte pode obter uma segunda via no site da Secretaria da Fazenda de Salvador (SEFAZ).
O pagamento pode ser realizado pessoalmente em agências bancárias, caixas eletrônicos ou lotéricas dos bancos credenciados com a SEFAZ, ou pela internet nos portais e aplicativos dos bancos, e até no portal da SEFAZ.
No site da Secretaria da Fazenda o pagamento pode ser feito por meio de agendamento em débito automático em conta, ou, ainda, por meio da ferramenta Pague Fácil, que recebe pagamentos via cartões de débito e crédito.
Como consultar o IPTU Salvador 2024
Caso o contribuinte não saiba as informações para realizar o cálculo do IPTU de seu imóvel, e não tenha recebido o boleto ainda, ele pode verificar o valor emitindo uma 2ª via do DAM no portal da SEFAZ, veja abaixo como fazer isso:
- Acesse o portal da SEFAZ clicando aqui;
- Em SEFAZ on-line, clique em IPTU/TRSD;
- Clique em Emissão da 2ª via;
- Indique o número da inscrição imobiliária do imóvel e o ano de exercício (2024) e emita o DAM;
- O documento gerado contará com o valor de seu IPTU.