O IPTU para empresas 2024 tem regras próprias e os proprietários com imóveis vivem se questionando sobre como elas funcionam. Veja a seguir as principais informações a respeito do imposto quando o imóvel tributado está associado a um CNPJ!
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IPTU para Empresas 2024
O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo que as prefeituras das cidades brasileiras têm o direito de cobrar anualmente para todos os proprietários de imóveis no território urbano.
Cada município tem o direito de taxar os imóveis em sua área, independente do tipo. Na hora de lançar o imposto, a prefeitura faz um cálculo com base no valor venal da propriedade.
Esta é uma responsabilidade fiscal da pessoa a qual o imóvel está associado, independente de se a propriedade se trata de um o imóvel residencial ou comercial. Mas é preciso diferenciar os dois, afinal, algumas coisas funcionam de maneira diferente entre o IPTU de uma pessoa física e o de uma jurídica (CPF e CNPJ).
Embora a responsabilidade de pagar o IPTU seja do dono do imóvel, várias pessoas que alugam suas propriedades passam essa responsabilidade para os inquilinos, incluindo a conta no contrato.
Como é feito o cálculo do IPTU para empresas 2024?
O cálculo do IPTU é praticamente o mesmo para ambos os casos (imóvel residencial e comercial). As diferenças entre os dois se encontram em dois aspectos: base de cálculo e alíquota do IPTU.
Enquanto a base de cálculo é o valor venal do imóvel (valor do terreno + valor da construção), a alíquota é a porcentagem que incide sobre esse valor.
No geral, o cálculo do IPTU é o seguinte: m² de área efetivamente construída X valor do m² da região = Valor venal, Valor venal X Alíquota do imóvel = IPTU.
Entretanto, vale notar que raramente você vai ver 2 IPTUs iguais. Tanto a base de cálculo quanto a alíquota mudam bruscamente:
- Base de cálculos: muda conforme o local da construção, tamanho do terreno, tipo de imóvel (residencial / comercial), etc.;
- Alíquota: cada prefeitura pode decidir a sua e geralmente é diferente entre prédios residenciais e comerciais.
IPTU comercial é mais caro do que o residencial?
Geralmente, sim. Isso acontece em parte porque o valor do imóvel é definido também pela sua finalidade. Os imóveis cadastrados como empresariais geralmente possuem um valor venal maior.
Mas algumas prefeituras também praticam alíquotas diferentes, dependendo do tipo de propriedade.
Por exemplo, na Prefeitura de São Paulo, a alíquota para imóveis residenciais é de 1% do valor venal. Por outro lado, o IPTU para imóveis com outras finalidades é calculado com uma taxa de 1,5% do valor venal.
Formas de pagamento, descontos e isenção para o IPTU
Outra coisa nas quais as duas modalidades de IPTU são as condições de pagamento. Geralmente, em ambos é possível pagar em cota única (recebendo descontos) e parcelado.
As isenções também são definidas pelo município, assim como as formas de pagamento.
Todas essas regras variam muito dependendo da prefeitura local, então a melhor maneira de ter certeza sobre as condições no seu município é entrando em contato com a prefeitura.
Precisa do IPTU para abrir uma empresa?
O IPTU é um dos documentos necessários na hora de formalizar um negócio — exceto em alguns casos —, por isso, antes de dar início a sua empresa utilizando alguma propriedade, o recomendado é entrar em contato com a prefeitura local.
Desta forma, você pode conferir se aquela propriedade possui dívidas em aberto, que devem ser pagas antes de prosseguir. Vale mencionar que imóveis com o IPTU atrasado podem até ser confiscados.
A consulta também serve para dizer se já existem outras empresas registradas com aquele endereço. Também é bom verificar se naquele local é permitido realizar as atividades às quais sua empresa se propõe.