O questionamento se igreja paga IPTU é bastante importante para entender o funcionamento de alguns tributos no Brasil. Isso porque a legislação traz medidas próprias para promover a liberdade religiosa dentro do país, assim, veja todas as informações para saber mais sobre o IPTU para templos religiosos.
Guia de Conteúdo - Direto ao Ponto
Igreja paga IPTU?
Não, de acordo com a legislação brasileira, igreja não paga IPTU. Historicamente, desde a Constituição de 1988, os templos religiosos de qualquer natureza não precisam pagar impostos como o IPTU, que incide sobre os imóveis em todo o país brasileiro.
O que diz a legislação sobre o IPTU para as igrejas?
A lei sobre Igreja pagar IPTU mudou ao longo dos anos. Até 2022, o texto que tratava sobre o assunto era o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
Tal definição sobre Igreja pagar IPTU causava disputas judiciais, sobretudo sobre os imóveis alugados. Dessa maneira, até 2022, o não-pagamento se dava por isenções municipais, o que poderia resultar em tais disputas pela obrigatoriedade ou não.
De fato, os templos religiosos com imóveis próprios recebem imunidade constitucional. Com o novo texto pela Emenda Constitucional nº 116/22, as igrejas com imóveis alugados também terão a extensão da imunidade constitucional, visando eliminar qualquer outra disputa.
O que diz a nova emenda sobre igreja pagar IPTU de imóvel alugado
Veja o que diz o texto da emenda sobre Igreja pagar IPTU de imóveis alugados:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Igreja vai pagar IPTU em 2024?
Não, as Igrejas não vão pagar IPTU em 2024. Na verdade, vale ressaltar que a legislação brasileira usa a terminologia templos religiosos, principalmente porque a palavra ‘igreja’ pode representar apenas algumas religiões específicas.
E nesse sentido, a lei brasileira não faz distinção sobre religiões. Portanto, os templos religiosos de qualquer credo têm o direito da imunidade constitucional sobre o pagamento do IPTU.
Quais outros impostos as igrejas não pagam?
Além de igrejas não pagarem o IPTU, os templos religiosos ainda têm outras isenções de impostos. Nesse sentido, recebe imunidade constitucional das tributações referentes a rendimentos e a propriedades dos templos.
Por isso, as igrejas não costumam pagar IPVA, Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), ICMS e ITCMD, relativo a causas mortis.
Entretanto, as igrejas também precisam arcar com a arrecadação da previdência de seus funcionários, visto que esses também são assegurados pelas leis trabalhistas.
O que a nova reforma tributária diz sobre Igreja pagar IPTU?
Os textos da reforma tributária mantém a imunidade constitucional sobre igreja não pagar IPTU. De acordo com as novas medidas, não somente os templos, mas também organizações assistenciais e beneficentes com ligações também deixarão de arcar com os mesmos impostos.
De toda maneira, os textos ainda passam pelo Senado brasileiro, e o cidadão precisa aguardar o processo completo para a promulgação de todos os textos relativos à reforma tributária em trânsito para a legislação brasileira ao longo dos próximos anos.