Você já sabe quanto vai pagar no Imposto Territorial Rural de 2023? O cálculo é simples, mas você precisa ficar de olho nas regras para não declarar o imposto de forma errada. Confira aqui quanto é o ITR neste ano!
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Imposto Territorial Rural de 2023
Uma das obrigações tributárias dos proprietários rurais é o Imposto Territorial Rural (ITR).
Assim como o IPTU, ele incide anualmente sobre as propriedades, porém, é de responsabilidade diversas regras e valores apenas em áreas do campo.
Dito isso, se você é um produtor rural ou possui o título de um imóvel rural, você provavelmente terá que pagar o imposto, seja a sua propriedade usada na agricultura ou em qualquer outra atividade.
Mas você já conferiu o valor do Imposto Territorial Rural de 2023? Confira essa informação neste artigo!
O que é o ITR?
Primeiramente, é bom saber que o ITR é regulamentado pela Receita Federal, bem diferente do IPTU, que tem um escopo municipal.
Porém, seu objetivo é parecido com o do IPTU, arrecadar fundos para manutenção das políticas públicas.
Mas ele também serve como um incentivo para as atividades no campo, visto que quanto maior o uso da propriedade, menor é o valor do imposto.
Quem deve pagar?
Dito isso, qualquer pessoa, seja de natureza física ou jurídica, deve pagar o imposto, desde que possua algum imóvel rural.
Na lista, podemos incluir tanto os proprietários, quanto os titulares possuidores e até mesmo os usufrutuários desses imóveis.
Perdeu Prazo do IPTU Rural de 2023?
Veja Como Recorrer!Qual o valor do ITR rural 2023?
Quando se trata do Imposto Territorial Rural de 2023, o cidadão deve enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) até a data especificada pela Receita Federal, que em 2023 foi o dia 29 de setembro.
Neste sentido, o cálculo do valor do ITR varia conforme alguns fatores. Sendo eles o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) e a alíquota.
VTNt * alíquota
O VTNt considera o preço de mercado do solo (VTN) multiplicado pelo quociente entre a área tributável e a área total do imóvel. Porém, a alíquota é individual para cada propriedade, considerando sua área total e o respectivo grau de utilização, conforme a tabela no Portal Gov.
Dito isso, as alíquotas variam entre 0,03% e 20% e o valor mínimo do imposto, sob qualquer hipótese, é de 10 reais (R$10,0).
Isenção e imunidade
Além disso, diversos imóveis têm direito garantido à isenção e imunidade sob certas circunstâncias.
São imunes os imóveis com área até 30 ha, até 50 ha quando na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas e até 100 ha quando na Amazônia Ocidental ou no Pantanal.
Já as isenções recaem sobre áreas quilombolas, assentamentos de reforma agrária e propriedades com fins religiosos.
Você pode conferir mais detalhes no documento “Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural”!
Como pagar o Imposto Territorial Rural de 2023?
Segundo o site do ministério da fazenda, o cidadão pode pagar o ITR via transferência eletrônica ou pelo Darf, via código de barras, emitido com QR Code, ou em bancos conveniados.
Neste sentido, a DITR inclui o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Segundo as regras, valores inferiores a R$100,00 devem ser pagos em cota única até o vencimento.
Mas valores acima disso podem ser divididos em até 4 cotas de no mínimo R$50,00, com a primeira vencendo no mesmo dia da cota única e as demais no último dia dos meses seguintes, acrescidas de juros Selic mais 1%.
Para declarar, é necessário baixar o Programa ITR 2023 e preencher a declaração referente a cada um dos imóveis possuídos. Mas é bom lembrar também que caso pague atrasado terá que arcar com multas e juros!