Você já deve ter se perguntado se o inquilino é obrigado a pagar IPTU, afinal, esta é uma dúvida comum de quem aluga ou está procurando um apartamento para alugar. Neste artigo você vai conferir o que a lei diz sobre essa questão!
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Inquilino é obrigado a pagar IPTU?
No Brasil, um número enorme de pessoas mora de aluguel. Embora muito criticada por algumas pessoas, esta é uma boa opção para quem não tem condições financeiras de adquirir (ou construir) a casa própria.
Neste caso, a pessoa (inquilino) firma um contrato com o dono do imóvel e passa a morar nele, pagando mensalmente o aluguel e o condomínio — nem sempre a taxa de condomínio é aplicável.
Mas com a modalidade vêm também algumas responsabilidades fiscais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). E é aqui que as desavenças começam, já que existe uma discussão sobre quem deve arcar com o imposto.
Mas afinal, será mesmo o inquilino o responsável pelo IPTU?
Quem é responsável por pagar o IPTU?
O IPTU é um tributo municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. Ele é uma taxa anual equivalente a uma pequena porcentagem do valor venal (valor de venda) do imóvel.
Inclusive, ele é um dos impostos mais importantes para a prefeitura, uma vez que contribui largamente para as contas municipais.
No geral, ele é uma responsabilidade do proprietário do imóvel e caso não seja pago, essa pessoa pode acabar com seu nome inscrito na dívida ativa e até perder o imóvel.
Então o inquilino não é obrigado a pagar IPTU?
E é aqui onde as coisas mudam de direção. Isso porque, mesmo sendo uma responsabilidade da pessoa cujo nome está na escritura da propriedade, o IPTU pode se tornar uma obrigação do inquilino.
Isso está especificado na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que reafirma a responsabilidade do proprietário, mas deixa clara a possibilidade da transferência da obrigação via cláusula no contrato de locação.
Ou seja, se especificado no contrato, além de pagar o aluguel, o inquilino deve também arcar com o IPTU. Entretanto, se o contrato não incluir informações sobre o IPTU, o inquilino só deverá ser cobrado mediante uma notificação prévia e por escrito do locador.
Lembrando que o inquilino pode pagar o tributo diretamente ou incluso no valor do aluguel (dependendo do acordo). Em ambos os casos, ele tem direito a receber uma cópia do carnê do IPTU ou outro documento que comprove o valor do tributo.
O que acontece se o inquilino não pagar o imposto?
Se um inquilino não pagar o imposto, desde que esteja especificado no contrato que a responsabilidade é dele, o dono do imóvel pode entrar na justiça e iniciar uma ação de despejo.
Mas vale lembrar que, mesmo com a cláusula, o município cobra a dívida do locador e não do locatário. Logo, para evitar que seu nome seja inscrito na Dívida Ativa do município, o dono da propriedade deve quitar a dívida o quanto antes.
Por outro lado, se o inquilino olhar no seu contrato e perceber que tem pago o IPTU indevidamente pode exigir a devolução dos valores, inclusive com correção monetária. Ele pode receber em dinheiro ou abater em aluguéis futuros.
Ele ainda pode recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos, caso o proprietário se recuse a fazer a restituição.
Como emitir a 2° via do IPTU?
O IPTU geralmente chega na casa das pessoas no início do ano, mas caso você não tenha recebido o seu, ou o tenha perdido, é possível emitir a 2° via do IPTU no site da prefeitura da sua cidade. Confira como:
- Acesse o portal da fazenda da sua prefeitura (exemplo com a Prefeitura de São Paulo);
Além de emitir a 2° via do documento, é possível conferir se o imóvel possui dívidas em atraso.