Começo de ano é sinônimo de pagamentos de boletos como o IPTU. Por isso, separamos as principais dúvidas sobre o assunto para você aprender a consultar IPTU 2024 através do seu CPF ou da inscrição do seu imóvel.
Guia de Conteúdo - Direto ao Ponto
O que é o IPTU?
Provavelmente você já ouviu falar a respeito da sigal IPTU, não é mesmo? Porém, você sabe dizer o que ela significa?
IPTU é sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano e, como o nome indica, trata-se de um imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano.
Ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades de todo o Brasil.
Como consultar IPTU 2024 pelo CPF
Consultar o IPTU 2024 através do CPF do responsável pelo imóvel, é uma forma de facilitar o pagamento do imposto, mas são poucas as pessoas que conhecem esse procedimento.
Geralmente, o boleto para pagamento do IPTU chega no endereço residencial do contribuinte.
Porém, caso isso não aconteça, é possível fazer a consulta através do CPF utilizando o seguinte passo a passo feito com o site do Governo do Distrito Federal como exemplo:
- Acesse o site oficial da prefeitura do seu município;
- Clique em Serviços;
- Clique em IPTU/TLP;
- Clique em Cadastro de Imóveis – Consulta;
- Clique em Relação de Imóvel – Consultar;
- Aperte o botão Clicar aqui;
- Insira seu CPF.
Como consultar IPTU 2024 pela inscrição do imóvel
Outra forma de consultar o seu IPTU é através da inscrição do seu imóvel. Fique tranquilo que se você não sabe como fazer isso, vamos te mostrar o passo a passo com o exemplo da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro:
- Acesse o site oficial da prefeitura do seu município;
- Clique em IPTU;
- Clique em IPTU 2024;
- Insira a Inscrição.
O que é inscrição municipal?
A inscrição municipal, como o próprio nome já diz, é o cadastro de um imóvel na Prefeitura do município onde ele está localizado.
É através desse número onde os valores para o IPTU são estabelecidos para o contribuinte responsável pelo imóvel.
Como é calculado o IPTU?
A Base de Cálculo do IPTU é o valor venal* do imóvel. A apuração deste valor é realizada a partir dos dados do imóvel constantes do cadastro da Secretaria da Fazenda (área do terreno, área construída, idade da construção etc) utilizando a metodologia e os parâmetros estabelecidos pela Lei 10.235/1986 e suas atualizações.
Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo
*Venal: 1. relativo a venda. “o valor v. de um imóvel” 2. que pode ser vendido, que é vendável.
Assim que apurado o valor venal do imóvel, o cálculo do IPTU é feito através da aplicação das alíquotas:
a) Para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência o imposto é calculado à razão de 1% do valor venal, com acréscimos e descontos definidos por faixas de valor venal;
b) Para os demais imóveis construídos e terrenos, o imposto é calculado à razão de 1,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.
Quem é isento de pagar IPTU?
Para ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, contribuintes com mais de 65 anos, aposentados e pensionistas-viúvos, cidadãos com deficiência e/ou beneficiários de renda mensal vitalícia devem realizar a solicitação na prefeitura municipal de sua cidade.